Políticas de Venda de Passagens
Sobre a compra em nossas agências:
- Consulte o horário de atendimento da agência que utilizará para comprar (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site).
- A compra pode ser feita presencialmente e virtualmente em uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site).
- Após a efetivação da compra solicite e/ou efetue a impressão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe. a) O comprovante de pagamento não serve como comprovante para embarque.
Sobre a compra em nosso site, aplicativo e whatsapp:
- A compra deve ser feita com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência. a) É de responsabilidade do passageiro observar a existência de tempo hábil para chegar à rodoviária e apresentar-se para embarque com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da viagem.
- Após a efetivação da compra efetue a impressão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe. a) O comprovante de pagamento não serve como comprovante para embarque. b) Caso não consiga imprimir o Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe orientamos que entre em contato com uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site).
Sobre a compra com nossos representantes:
- Nossos representantes possuem políticas de venda própria e orientamos que leia atentamente antes de realizar a compra.
- Nossos representantes possuem taxa de serviço e orientamos que confirme o valor cobrado antes de realizar a compra.
- A compra deve ser feita com antecedência, de acordo com as políticas de venda do representante. a) É de responsabilidade do passageiro observar a existência de tempo hábil para chegar à rodoviária e apresentar-se para embarque com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da viagem.
- Após a efetivação da compra efetue a impressão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe. a) O comprovante de pagamento não serve como comprovante para embarque. b) Caso não consiga imprimir o Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe orientamos que entre em contato com o representante que realizou a compra.
Sobre devolução e transferência:
- O passageiro poderá, presencialmente e virtualmente, solicitar a devolução da importância paga ou a transferência do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe para outro dia e horário, desde que, se manifeste com antecedência de 3 (três) horas em relação ao horário da partida, podendo a transportadora reter 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro. a) A solicitação de devolução ou transferência do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe pode ser feita em uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site). b) A devolução do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe pode ser feita em nosso site, aplicativo e whatsapp, acesse sua conta e localize sua compra. c) A solicitação de devolução ou transferência do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe pode ser feita com nossos representantes, entre em contato com o representante que realizou a compra.
- O passageiro poderá, presencialmente e virtualmente, solicitar a transferência do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe para outro dia e horário após o horário de partida, desde que, procure uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o horário da partida e solicite a realização do evento de não embarque.
- Exceções não tratadas nesta política de devolução e transferências serão atendidas via fale conosco em nosso site.
Sobre a identificação do passageiro:
- No Estado do Paraná, a identificação dos passageiros no transporte rodoviário intermunicipal é regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 1821/2000, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Este decreto foi alterado por legislações posteriores, o Decreto Nº 3046/2019 e o Decreto Nº 7099/2021, que atualizam e complementam as disposições originais. a) Todo passageiro deverá estar portando documento de identificação com foto. A comprovação poderá ser feita através de documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante órgãos públicos ou privados. b) Documentos de identificação aceitos: Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil (RIC); Carteira de Trabalho (versão física); Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia (versão física ou digital); c) Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação, é admitida a apresentação de Boletim de Ocorrência homologado, inclusive na versão digital (on-line), desde que emitido há menos de 30 dias do embarque
- No Estado do Paraná, através da Lei Nº 13812/2019, o transporte de crianças e adolescentes menores de 16 anos está regulamentado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando: a) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. b) A autorização não será exigida quando: Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana. Tratar-se de uma criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Sobre as bagagens: No Estado do Paraná, os direitos e deveres do usuário no transporte rodoviário intermunicipal são regulamentados pelo Decreto Estadual Nº 1821/2000, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Ao passageiro é assegurado o transporte de uma mala demão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro e de outra que se adapte perfeitamente no porta embrulhos interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.
- É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados em legislação específica, bem como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometem a segurança ou o conforto dos passageiros.
- A empresa reserva o direito de cobrar taxa do excesso de bagagem equivalente ao trajeto quando o peso da bagagem no bagageiro exceder o limite do peso de 30 kg (trinta quilogramas).
Sobre gratuidade para portadores de deficiência: O Estado do Paraná, através da Lei Nº 18419/2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, garantindo direitos fundamentais, entre eles a gratuidade no transporte intermunicipal coletivo para pessoas com deficiência nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional, considerando:
- Para ter direito a benefício deverão ser observados os requisitos: a) Renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais. b) Residente no Estado do Paraná. c) Cadastro e concessão do benefício. d) Possuir a Carteira do Passe Livre Intermunicipal.
- A solicitação da gratuidade pode ser feita em uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site) com antecedência prévia de até 3 (três) horas antes do início da viagem. a) Consulte o horário de atendimento da agência escolhida para solicitação da gratuidade (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site). b) Apresente-se na agência escolhida para solicitação da gratuidade com os documentos de identificação RG e CPF e a Carteira do Passe Livre Intermunicipal. c) A empresa reserva o direito de não emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe quando as informações dos documentos de identificação RG e CPF forem divergentes da Carteira do Passe Livre Intermunicipal.
- A solicitação da gratuidade pode ser feita em nosso site com antecedência prévia de até 3 (três) horas antes do início da viagem. a) É de responsabilidade do passageiro observar a existência de tempo hábil para chegar à rodoviária e apresentar-se para embarque com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da viagem. b) Após a efetivação da solicitação da gratuidade efetue a impressão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe. c) Caso não consiga imprimir o Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe orientamos que entre em contato com uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site).
- A empresa reserva o direito de não autorizar o embarque quando as informações do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe forem divergentes dos documentos de identificação RG e CPF e da Carteira do Passe Livre Intermunicipal.
- O beneficiário deverá apresentar-se no embarque munido dos documentos de identificação RG e CPF, da Carteira do Passe Livre Intermunicipal e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem.
- Até 3 (três) horas antes do início da viagem ficará à disposição dos beneficiários dois assentos para uso gratuito.
Sobre gratuidade e desconto para pessoas idosas: O Estado do Paraná, através da Lei Nº 22162/2024, dispõe sobre a concessão de gratuidade e desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional, considerando:
- Para ter direito a benefício deverão ser observados os requisitos: a) Idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. b) Renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais. c) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. d) Possuir a Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+.
- A solicitação da gratuidade ou do desconto pode ser feita em uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site) com antecedência prévia de até 3 (três) horas antes do início da viagem. a) Consulte o horário de atendimento da agência escolhida para solicitação da gratuidade ou do desconto (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site). b) Apresente-se na agência escolhida para solicitação da gratuidade ou do desconto com os documentos de identificação RG e CPF e a Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+. c) A empresa reserva o direito de não emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe quando as informações dos documentos de identificação RG e CPF forem divergentes da Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+.
- A solicitação da gratuidade ou do desconto pode ser feita em nosso site com antecedência prévia de até 3 (três) horas antes do início da viagem. a) É de responsabilidade do passageiro observar a existência de tempo hábil para chegar à rodoviária e apresentar-se para embarque com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da viagem. b) Após a efetivação da solicitação da gratuidade ou do desconto efetue a impressão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe. c) O comprovante de pagamento não serve como comprovante para embarque. d) Caso não consiga imprimir o Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe orientamos que entre em contato com uma de nossas agências (telefone e whatsapp no menu passagens do nosso site).
- A empresa reserva o direito de não autorizar o embarque quando as informações do Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe forem divergentes dos documentos de identificação RG e CPF e da Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+.
- O beneficiário deverá apresentar-se no embarque munido dos documentos de identificação RG e CPF, da Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+ e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem.
- Até 3 (três) horas antes do início da viagem ficará à disposição dos beneficiários: a) Dois assentos para uso gratuito. b) Dois assentos para venda com desconto com 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da passagem.
Sobre o transporte de animais domésticos: O Estado do Paraná, através da Lei Nº 21400/2023, permite o translado de animais domésticos de pequeno porte, no máximo, 12 kg (doze quilogramas), no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros, considerando:
- O animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, higiene e conforto tanto do próprio animal quanto dos passageiros.
- O carregamento e o descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, cumprindo o itinerário e o horário da linha.
- A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz. A empresa reserva o direito de cobrar taxa do excesso de bagagem equivalente ao trajeto quando o peso da bagagem no bagageiro e do animal excedam o limite do peso de 30 kg (trinta quilogramas).
Sobre o embarque:
- O passageiro deverá apresentar-se para o embarque com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para a viagem, portando o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) com o Query Code visível e documento oficial de identificação (RG e CPF).
- No Estado do Paraná, os direitos e deveres do usuário no transporte rodoviário intermunicipal são regulamentados pelo Decreto Estadual Nº 1821/2000, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Será recusado embarque ou determinado desembarque quando:
- Não se identificar, quando necessário.
- Estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço.
- Portador de moléstia contagiosa.
- Portar arma de qualquer tipo e natureza.
- Trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes.
- Pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente.
- Pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis.
- Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública.
- Desrespeitar proibição de fumar.
- A lotação do veículo estiver completa.